quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Nova lei para Call Center

Bem, a nova lei para call center foi aprovada, ok, é válida e vigente mas será eficaz? 
Algumas das novas regras:
  • Tempo máximo de atendimento de apenas um ou dois minutos;
  • Apenas um atendente poderá solicitar CPF ou número de documentos;
  • Não será permitido comercial ou música durante a espera;
  • Ao desejar cancelar algo, o pedido deverá ser imediatamente deferido;
  • O tempo estabelecido para o atendimento a solicitações de serviços, será de cinco dias úteis em uma única opção.
Quem sou eu para dizer alguma coisa sobre elaboração de leis, não é mesmo? Mas mesmo assim dou uma de abusada e acredito que ainda terá gente concordando comigo.
Todo brasileiro sabe que o nosso país tem uma das maiores taxas de juros e impostos, isso não é novidade, não só para pessoas físicas mas principalmente para pessoas jurídicas (olha o caixa doisss). Micro e pequenas empresas nadam contra a maré, só com a cabeça para fora. Não é preciso ser um exímio em economia ou administração para perceber que será necessário investir e muito em call center para conseguir chegar a essa nível de exigibilidade. 
Além disso, eu já fui operadora de telemarketing receptivo e sei que tem clientes que alugam os nosso ouvidos por 30 minutos ou mais, muitas vezes com um assunto que não tem nada a ver com o atendimento. Sei também que há muita pressão nesse tipo de trabalho e a ligação está demorando muito? O tempo está passando e o supervisor está no seu pé? Ops...a ligação caiu. O legislador até fez com boa intenção, acredito eu, mas acho que ele precisa estudar sociologia jurídica, principalmente a parte de eficácia.
A boa notícia é que vão surgir várias vagas para operador de telemarketing, claro, para quem tiver paciência, muita paciência.

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